Decisões recentes, implantação do SISCAGE e exigências relacionadas à comprovação dos serviços reforçam a necessidade de maior atenção nos processos de CEBAS.
As decisões publicadas pelo Departamento de Entidades de Apoio e Acolhimento Atuantes em Álcool e Drogas – DEPAD vêm chamando a atenção das entidades que atuam na área da redução da demanda de drogas, especialmente das Comunidades Terapêuticas.
Nesta quinta-feira, 10 de setembro de 2026, duas Portarias publicadas no Diário Oficial da União apresentaram um resultado expressivo: 2 entidades tiveram seus pedidos de concessão do CEBAS deferidos, enquanto outras 20 tiveram seus requerimentos indeferidos.
Embora ainda seja cedo para estabelecer uma tendência estatística consolidada, o número de decisões desfavoráveis reforça a necessidade de atenção à preparação, instrução e acompanhamento desses processos.
Um novo cenário para a certificação
A certificação das entidades atuantes na redução da demanda de drogas possui requisitos específicos previstos na Lei Complementar nº 187/2021, no Decreto nº 11.791/2023 e nas normas complementares do MDS/DEPAD.
Não basta, portanto, que a entidade efetivamente preste um relevante serviço social. Para fins de CEBAS, é necessário demonstrar documentalmente, de forma coerente e consistente, como os serviços foram executados e de que maneira os requisitos legais foram atendidos.
Relatórios de atividades, registros dos acolhimentos, demonstrações contábeis, capacidade de atendimento, gratuidades e demais informações apresentadas ao DEPAD precisam refletir a realidade da entidade e guardar compatibilidade entre si.
SISCAGE exige adaptação
Outro ponto relevante é a implantação do Sistema de Cadastro de Gestão das Entidades Atuantes na Redução de Demanda de Drogas – SISCAGE, instituído pela Portaria MDS nº 1.164/2026.
Desde março de 2026, o cadastro no sistema passou a integrar o fluxo administrativo da certificação, antecedendo o protocolo do requerimento no SISCT.
A implantação da nova ferramenta exige adaptação das organizações, e têm sido relatadas dificuldades, erros e inconsistências na utilização do SISCAGE, especialmente na organização e inserção das informações institucionais e operacionais.
O DEPAD já promoveu apresentações e orientações sobre o novo sistema, mas o fluxo ainda é recente e demanda atenção redobrada das entidades.
Isso não significa que os indeferimentos publicados estejam diretamente relacionados ao SISCAGE. As Portarias não individualizam os motivos de cada decisão. O novo sistema, contudo, passou a representar mais uma etapa relevante dentro do processo de certificação.
Comprovar o serviço é parte essencial do processo
Outro desafio recorrente está na capacidade de comprovar adequadamente os serviços efetivamente prestados.
É comum que entidades desenvolvam regularmente suas atividades, mas encontrem dificuldades para transformar essa atuação cotidiana em documentação suficiente para atender às exigências de um processo administrativo de certificação.
No caso das Comunidades Terapêuticas, isso envolve a compatibilidade entre acolhimentos realizados, capacidade instalada, períodos de permanência, gratuidades, registros individuais, relatórios e informações contábeis.
Por isso, a organização documental não deve começar apenas no momento do protocolo ou diante de uma diligência.
Prevenção ganha importância
As decisões recentes do DEPAD representam um importante alerta para o segmento.
Os indeferimentos podem decorrer de diferentes fatores e somente a análise individual de cada processo permite identificar suas causas. Ainda assim, o cenário reforça que o CEBAS deve ser tratado como um processo permanente de conformidade institucional.
Revisar previamente a documentação, acompanhar as alterações nos sistemas do MDS/DEPAD e identificar antecipadamente possíveis fragilidades pode reduzir riscos durante a análise da certificação.
Mais do que preparar documentos para um protocolo, é necessário preparar a entidade para demonstrar, de forma contínua, aquilo que efetivamente realiza.
A BM Apoio ao Terceiro Setor acompanha os processos de certificação CEBAS de entidades atuantes na redução da demanda de drogas e permanece atenta às mudanças normativas, operacionais e aos entendimentos administrativos adotados pelo departamento.