Diretrizes para a Certificação das Entidades Beneficentes na Área de Saúde (CEBAS)

Portaria GM/MS n° 7.325/2025

Em 1º de julho de 2025, foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria GM/MS nº 7.325, de 26 de junho de 2025, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 1/2017, trazendo novas diretrizes para a certificação das entidades beneficentes na área de saúde (CEBAS), em conformidade com a Lei Complementar nº 187/2021 e o Decreto nº 11.791/2023.

A portaria detalha os procedimentos para concessão, renovação, supervisão e cancelamento da certificação CEBAS, reforçando a transparência e o cumprimento de requisitos legais.

Entre os principais pontos, destacamos:

  • Manutenção dos requisitos para certificação: comprovação da prestação de serviços ao SUS (mínimo de 60%), gratuidade na saúde, promoção da saúde sem contraprestação ou projetos no âmbito do Proadi-SUS.
  • A portaria enfatiza a importância de manter o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) atualizado e de apresentar demonstrações contábeis detalhadas. 
  • Processo de requerimento por via eletrônica e manutenção do prazo específico para protocolo de requerimentos de renovação 360 dias antes do término da validade do certificado vigente. 
  • O Ministério da Saúde intensificará a fiscalização e divulgará informações sobre entidades certificadas em seu site oficial. 
  • Disposições transitórias: Regras específicas para certificações anteriores a 17 de dezembro de 2021 e prorrogação de validade de certificados vigentes.