Com a edição da Lei Complementar nº 187/2021, em seu artigo 40, §1º, houve a prorrogação da validade dos Certificados de Entidade Beneficente – CEBAS – das instituições que possuíam certificação vigente à época da publicação da Lei.
De acordo com o referido dispositivo legal, “A validade dos certificados vigentes cujo requerimento de renovação não tenha sido apresentado até a data de publicação desta Lei Complementar fica prorrogada até 31 de dezembro do ano subsequente ao do fim de seu prazo de validade.”
Com essa medida, muitas Entidades tiveram suas certificações prorrogadas até 31/12/2025, conforme indicado nas Portarias específicas de cada Ministério, devendo protocolar a renovação dentro do novo período legal.
Verifique nas Portarias do Ministério da sua área de atuação o novo prazo de validade do CEBAS da sua Entidade, evitando a intempestividade e a consequente perda da certificação e dos benefícios fiscais correspondentes.