Atenção Entidades Beneficentes Atuantes na REDUÇÃO DE DEMANDA DE DROGAS

O cadastramento no SISCAGE passa a ser requisito obrigatório para concessão e manutenção do CEBAS.

PORTARIA MDS Nº 1.164, de 27 DE FEVEREIRO DE 2026

Informamos que foi publicada no Diário Oficial da União de 02/03/2026 a Portaria MDS nº 1.164/2026, que institui o Sistema de Cadastro de Gestão de Entidades Atuantes na Redução de Demanda de Drogas (SISCAGE), no âmbito do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.

A norma se destina às comunidades terapêuticas e às entidades que atuam em ações de cuidado, prevenção, apoio, mútua ajuda, atendimento psicossocial e ressocialização de pessoas com transtornos decorrentes do uso de álcool e outras drogas e seus familiares.

O SISCAGE passa a ser etapa obrigatória e prévia ao requerimento de concessão ou renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) para as entidades do segmento, além de constituir mecanismo permanente de monitoramento para manutenção da certificação.

PRAZO DE ADEQUAÇÃO (REGRA DE TRANSIÇÃO):

As entidades que já haviam protocolado pedido de concessão ou renovação do CEBAS antes da publicação da Portaria deverão realizar sua inscrição no SISCAGE no prazo de até 90 (noventa) dias contados de 02/03/2026.

ATUALIZAÇÃO TRIMESTRAL OBRIGATÓRIA:

Após o cadastramento, as entidades deverão manter o sistema atualizado trimestralmente, observando os prazos constantes na Portaria. A atualização tempestiva passa a integrar os requisitos de regularidade para fins de concessão e manutenção do CEBAS.

A integra da Portaria pode ser acessada em: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mds-n-1.164-de-27-de-fevereiro-de-2026-689578739

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