O Supremo Tribunal Federal definiu restrições à destinação de recursos de emendas parlamentares a organizações da sociedade civil, com foco na prevenção de conflitos de interesse e no fortalecimento da impessoalidade na aplicação de verbas públicas.
Principais pontos da decisão
- Vedação a vínculos familiares: fica proibido o repasse de emendas a entidades que tenham, em sua direção, administração ou estrutura decisória, cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau de parlamentares responsáveis pela indicação dos recursos, bem como de assessores a eles vinculados.
- Alcance de benefícios indiretos: a restrição se estende a contratações, subcontratações ou fornecimento de bens e serviços que resultem em benefício indireto a pessoas com vínculo familiar com os parlamentares.
- Fundamentação jurídica: o entendimento está alinhado a normas que vedam o nepotismo e o favorecimento pessoal na gestão de recursos públicos, bem como aos princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade e interesse público.
- Contexto de maior controle das emendas: a decisão integra o processo de aperfeiçoamento das regras de transparência e rastreabilidade das emendas parlamentares, intensificado após a revisão de modelos anteriores de distribuição de recursos.
- Atenção à execução e fiscalização: o STF também determinou a realização de avaliação técnica sobre a execução de emendas por determinados órgãos federais, diante de registros de falhas de gestão e fiscalização.
Diante desse entendimento do Supremo Tribunal Federal, as organizações do terceiro setor que recebem ou pretendem receber recursos oriundos de emendas parlamentares devem adotar postura preventiva, com especial atenção ao fortalecimento da governança institucional, à implementação de controles internos adequados e à formalização de políticas claras de prevenção de conflitos de interesse. Essas medidas contribuem para a conformidade jurídica, a transparência na gestão dos recursos públicos e a redução de riscos institucionais.
A matéria publicada pelo STF pode ser acessada em:
A íntegra da decisão está disponível em: