Foi publicada no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2025 a Lei nº 15.279/2025, que estabelece isenção de tributos federais para doações de medicamentos destinadas a órgãos públicos e a entidades reconhecidas como de utilidade pública.
O que a Lei determina
A norma isenta, nos termos do Código Tributário Nacional, os seguintes tributos incidentes sobre a doação de medicamentos:
- PIS/Pasep
- Cofins
- IPI
A isenção aplica-se exclusivamente a medicamentos doados para:
- Órgãos da administração direta e indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
- Entidades de utilidade pública, seno assim consideradas, para os fins desta lei, as seguintes:
- entidades beneficentes certificadas conforme a LC 187/2021;
- organizações sociais (Lei 9.637/1998);
- OSCIPs (Lei 9.790/1999);
- organizações da sociedade civil regidas pela Lei 13.019/2014.
Regras e requisitos para a doação
A Lei estabelece condições específicas para a fruição da isenção:
- Os medicamentos devem possuir validade mínima de 6 meses no momento da doação.
- Os donatários devem utilizar os medicamentos exclusivamente para atividades assistenciais e sem fins lucrativos.
- Fica vedada qualquer forma de comercialização ou distribuição de medicamentos que utilizem marcas ou sinais vinculados a empresas não autorizadas como indústria farmacêutica.
- A responsabilidade pelo controle de validade dos medicamentos passa a ser do donatário.
Além disso, a Lei proíbe expressamente a doação de medicamentos para pessoas físicas, restringindo as operações às entidades e órgãos públicos previstos no texto legal.
Regulamentação e fiscalização
O Poder Executivo poderá regulamentar a Lei, disciplinando mecanismos de controle e fiscalização das doações para garantir segurança sanitária, transparência e integridade das operações.
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=03/12/2025&jornal=515&pagina=1