Lei nº 15.279/2025 – Isenta Tributos Federais na Doação de Medicamentos para Entidades Públicas e do Terceiro Setor.

Foi publicada no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2025 a Lei nº 15.279/2025, que estabelece isenção de tributos federais para doações de medicamentos destinadas a órgãos públicos e a entidades reconhecidas como de utilidade pública.

O que a Lei determina

A norma isenta, nos termos do Código Tributário Nacional, os seguintes tributos incidentes sobre a doação de medicamentos:

  • PIS/Pasep
  • Cofins
  • IPI

A isenção aplica-se exclusivamente a medicamentos doados para:

  • Órgãos da administração direta e indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
  • Entidades de utilidade pública, seno assim consideradas, para os fins desta lei, as seguintes:
    • entidades beneficentes certificadas conforme a LC 187/2021;
    • organizações sociais (Lei 9.637/1998);
    • OSCIPs (Lei 9.790/1999);
    • organizações da sociedade civil regidas pela Lei 13.019/2014.

Regras e requisitos para a doação

A Lei estabelece condições específicas para a fruição da isenção:

  • Os medicamentos devem possuir validade mínima de 6 meses no momento da doação.
  • Os donatários devem utilizar os medicamentos exclusivamente para atividades assistenciais e sem fins lucrativos.
  • Fica vedada qualquer forma de comercialização ou distribuição de medicamentos que utilizem marcas ou sinais vinculados a empresas não autorizadas como indústria farmacêutica.
  • A responsabilidade pelo controle de validade dos medicamentos passa a ser do donatário.

Além disso, a Lei proíbe expressamente a doação de medicamentos para pessoas físicas, restringindo as operações às entidades e órgãos públicos previstos no texto legal.

Regulamentação e fiscalização

O Poder Executivo poderá regulamentar a Lei, disciplinando mecanismos de controle e fiscalização das doações para garantir segurança sanitária, transparência e integridade das operações.

http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=03/12/2025&jornal=515&pagina=1