Foi publicada no Diário Oficial da União de 11/10/2024 a Portaria SERES/MEC nº 550, de 10 de outubro de 2024, que prorrogou a vigência dos Certificados de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS) de 467 Entidades, por força do previsto no §1º do art. 40 da Lei Complementar (LC) nº 187/2021.
A portaria, ainda, considera tempestivos os protocolos de renovação do CEBAS de outras 81 entidades, que estão sujeitas ao envio de documentos relativos ao ano de análise informado no anexo II da Portaria.
Embora a Lei Complementar nº 187 tenha sido publicada em 2021, somente agora o MEC oficializou as prorrogações já previstas no dispositivo da referida LC. Assim, muitas entidades podem ter perdido seus prazos de renovação ou mesmo protocolado antes do início do prazo legal.
Recomendamos às Entidades que revejam a cronologia de renovação dos seus Certificados, verifiquem nos anexos da Portaria SERES/MEC nº 550/2024 e, sendo necessário, tomem as devidas providências a fim de não colocar o CEBAS em risco por não cumprimento da Tempestividade dos protocolos.
A íntegra da Portaria, bem como os Anexos, pode ser acessada no link: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-seres/mec-n-550-de-10-de-outubro-de-2024-589512505