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11/10/2024 - I-BM 18/2024_Informativo 3° Setor - Portaria MEC_Prorrogação e Tempestividades do CEBASVOLTAR

I-BM n° 18/2024

           

Atenção Entidades do Terceiro Setor atuantes na Educação

 

PORTARIA SERES/MEC Nº 550, DE 10 DE OUTUBRO DE 2024

 

Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (11/10/2024) a Portaria SERES/MEC nº 550, de 10 de outubro de 2024, que prorrogou a vigência dos Certificados de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS) de 467 Entidades, por força do previsto no §1º do art. 40 da Lei Complementar (LC) nº 187/2021.

 

A portaria, ainda, considera tempestivos os protocolos de renovação do CEBAS de outras 81 entidades, que estão sujeitas ao envio de documentos relativos ao ano de análise informado no anexo II da Portaria.

 

Embora a Lei Complementar nº 187 tenha sido publicada em 2021, somente agora o MEC oficializou as prorrogações já previstas no dispositivo da referida LC. Assim, muitas entidades podem ter perdido seus prazos de renovação ou mesmo protocolado antes do início do prazo legal. 

 

Recomendamos às Entidades que revejam a cronologia de renovação dos seus Certificados, verifiquem nos anexos da Portaria SERES/MEC nº 550/2024 e, sendo necessário, tomem as devidas providências a fim de não colocar o CEBAS em risco por não cumprimento da Tempestividade dos protocolos.

 

A íntegra da Portaria, bem como os Anexos, pode ser acessada no link: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-seres/mec-n-550-de-10-de-outubro-de-2024-589512505

 

É fundamental que as Entidades estejam atentas aos prazos de protocolo a fim de garantir a correta tempestividade dos seus requerimentos de renovação.

 

Se houver dúvidas, a BM Apoio ao Terceiro Setor conta com uma equipe de profissionais qualificados e experientes para orientar as Entidades sobre a Certificação e Renovação do CEBAS.




Contato: bm@bmapoio.com.br