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I-BM n° 16/2024


Atenção Entidades do Terceiro Setor atuantes na Assistência Social

 

MDS PUBLICA NOVAS DIRETRIZES E METAS PARA O FORTALECIMENTO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

No dia de hoje, 09/08/2024, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome publicou relevante atualização sobre as diretrizes e metas estabelecidas.

A seguir, destacamos três metas importantes que podem impactar diretamente a certificação da sua entidade de beneficente na área da assistência social:

Meta 4.7: Ampliar em 30% a quantidade de organizações da sociedade civil com Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social - CEBAS supervisionadas, até 2026.

Comentários da BM Apoio à meta estabelecida:

    • Propósito: Ampliar o número de supervisões das entidades certificadas em 30% até 2026.
  1. ATENÇÃO: Nos termos do artigo 38 da Lei Complementar n° 187/2021, a validade da certificação como entidade beneficente condiciona-se à manutenção do cumprimento das condições que a ensejaram durante todo o período certificado,  cabendo aos Ministério Certificadores supervisionar esse atendimento, a qualquer tempo, podendo determinar a apresentação de documentos, a realização de auditorias ou o cumprimento de diligências. 

É de extrema importância que as entidades beneficentes certificadas tenham seus documentos inerentes à certificação organizados e de fácil acesso, de modo a facilitar o cumprimento das supervisões.

Meta 4.14: Criar parâmetros para atuação e Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social - CEBAS das organizações da sociedade civil que ofertam Assessoramento e Defesa e Garantia de Direitos - ADGD, até 2026.

Comentários da BM Apoio à meta estabelecida:

    • Propósito: Criar parâmetros e estabelecer diretrizes claras para a atuação e Certificação CEBAS das organizações da sociedade civil que oferecem Assessoramento e Defesa e Garantia de Direitos - ADGD.
  1. ATENÇÃO: As Entidades que atuam prestando ADGD deverão estar atentas aos novos parâmetros que serão estabelecidos para efetuar as eventuais adequações necessárias em suas formas de atuação.  

Meta 4.37: Apresentar ao Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS proposta de regulamentação do Vínculo SUAS das entidades privadas, considerando os atuais três níveis de reconhecimento (inscrição no Conselho local de Assistência Social, Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social - CNEAS e Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social - CEBAS), até 2026.

Comentários da BM Apoio à meta estabelecida:

    • Propósito: Regulamentação do Vínculo SUAS das Entidades Privadas.
  1. ATENÇÃO: Esta meta busca melhorar a regulamentação e a coordenação entre os diferentes níveis de reconhecimento das entidades da Rede SUAS.

É importante que as Entidades estejam atentas e mantenham-se atualizadas quanto a esta futura regulamentação.

Para mais detalhes sobre essas e outras metas, você pode acessar a publicação completa aqui (http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=09/08/2024&jornal=515&pagina=55).



Contato: bm@bmapoio.com.br