I-BM n° 14/2024
Atenção Entidades situadas no Estado do Rio Grande do Sul
PUBLICAÇÃO DO DECRETO Nº 57.691, DE 03/07/2024
O Governo do Estado do Rio Grande do Sul publicou ontem (04/07/2024) o Decreto nº 57.691, que regulamenta as Leis nº 6.361 e nº 6.362, ambas de 27 de dezembro de 1971. Este novo decreto traz atualizações significativas para o registro de entidades civis e a concessão de auxílios e subvenções pelo Estado.
Pontos de Destaque:
• Manutenção do registro de entidades civis: A manutenção do Registro, para fins de recebimento de auxílio, dependerá de comprovação de seu pleno e regular funcionamento.
• Revogação de Decretos anteriores: Entre os Decretos revogados está o Decreto nº 3.565 de 1952 que criou a Certidão de Utilidade Pública Estadual.
• Certidão de Utilidade Pública Estadual: A emissão desta Certidão foi descontinuada.
• Certidão de Registro de Entidades Civis: Agora, os benefícios e deveres que antes estavam associados à Certidão de Utilidade Pública Estadual são incorporados à Certidão de Registro de Entidades Civis.
Impacto para as Entidades Civis:
As entidades civis, para o recebimento de auxílios do Estado, deverão se atentar às novas diretrizes estabelecidas pelo Decreto nº 57.691. É essencial que as entidades estejam adequadas às novas normativas para continuar usufruindo dos benefícios oferecidos pelo Estado.
A íntegra do Decreto nº 57.691 pode ser acessada através do Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul, no link:
https://www.diariooficial.rs.gov.br/diario?td=DOE&dt=2024-07-04&pg=12
Para esclarecimentos adicionais, as entidades podem entrar em contato com a Divisão de Registros da Secretaria de Desenvolvimento Social pelos telefones: (51) 3288-6500 / 3288-6501 / 3288-6502 / 3288-6503.
Ficamos à disposição para quaisquer dúvidas ou assistência adicional. Somos especialistas no Terceiro Setor e estamos aqui para ajudar.