|
Notícias
|
03/06/2024 - I-BM 13/2024_Informativo 3° Setor - Suspensão dos prazos referentes ao CEBAS da educação para entidades do RS.VOLTAR
I-BM n° 13/2024
Atenção Entidades Beneficentes com atuação na Educação
Em virtude dos eventos climáticos de chuvas intensas que resultaram em estado de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul, o Ministério da Educação, por meio da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres), emitiu a Portaria SERES/MEC Nº 210, de 29 de maio de 2024.
Esta portaria dispõe sobre a suspensão dos prazos relativos aos processos administrativos referentes à Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS) para as entidades sediadas no Estado do Rio Grande do Sul. Os prazos suspensos incluem:
- Pedidos de renovação;
- Prestação de informações solicitadas em diligências;
- Interposição de recursos administrativos;
- Solicitação de termo de ajuste de gratuidade.
- Essa medida visa proporcionar às entidades beneficentes o necessário suporte durante este período desafiador.
A suspensão dos prazos iniciou-se em 24 de abril de 2024 e permanecerá em vigor por 90 (noventa) dias após o encerramento do estado de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul.
Para mais informações sobre os detalhes da portaria, favor consultar o link a seguir: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=03/06/2024&jornal=515&pagina=30
|
|