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03/06/2024 - I-BM 13/2024_Informativo 3° Setor - Suspensão dos prazos referentes ao CEBAS da educação para entidades do RS.VOLTAR

I-BM n° 13/2024


Atenção Entidades Beneficentes com atuação na Educação 

 

Em virtude dos eventos climáticos de chuvas intensas que resultaram em estado de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul, o Ministério da Educação, por meio da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres), emitiu a Portaria SERES/MEC Nº 210, de 29 de maio de 2024.

Esta portaria dispõe sobre a suspensão dos prazos relativos aos processos administrativos referentes à Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS) para as entidades sediadas no Estado do Rio Grande do Sul. Os prazos suspensos incluem:

  • Pedidos de renovação;
  • Prestação de informações solicitadas em diligências;
  • Interposição de recursos administrativos;
  • Solicitação de termo de ajuste de gratuidade.
  • Essa medida visa proporcionar às entidades beneficentes o necessário suporte durante este período desafiador.

A suspensão dos prazos iniciou-se em 24 de abril de 2024 e permanecerá em vigor por 90 (noventa) dias após o encerramento do estado de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul.

Para mais informações sobre os detalhes da portaria, favor consultar o link a seguir: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=03/06/2024&jornal=515&pagina=30



Contato: bm@bmapoio.com.br