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22/05/2024 - I-BM 12/2024_Informativo 3° Setor - Suspensão dos prazos referentes ao CEBAS da assitência social para entidades do RS.VOLTAR

I-BM n° 12/2024


Atenção Entidades do Rio Grande do Sul atuantes na Assistência Social

Informamos que nesta data, 22/05/2024, foi publicada a Portaria n° 986, de 21 de maio de 2024, pelo Ministério do Estado do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. Esta portaria suspende, em decorrência do estado de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul, os prazos relativos à Certificação das Organizações da Sociedade Civil como Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS).

A suspensão abrange os prazos para protocolo de Requerimento tempestivo de renovação, Recurso contra decisão de indeferimento e Resposta à diligência, sendo válida até o dia 31 de dezembro de 2024.

Durante este período, os requerimentos de renovação de certificação CEBAS, recurso contra decisão de indeferimento e resposta à diligência serão considerados tempestivos, mesmo que o prazo para protocolização tenha se encerrado durante a vigência da Portaria. Após 1º de janeiro de 2025, as Organizações da Sociedade Civil enquadradas nesta Portaria terão 30 dias para cumprir as obrigações oriundas dos prazos que foram suspensos.

É importante ressaltar que a suspensão dos prazos não se aplica a instituições de outros Estados.

Para acessar a portaria completa e obter mais detalhes, recomendamos a leitura do Diário Oficial da União através do seguinte link: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=22/05/2024&jornal=515&pagina=17

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