I-BM n° 09/2024
Atenção Entidades do Terceiro Setor atuantes na Política Pública de Assistência Social
Publicada hoje, no Diário Oficial da União, a Resolução CNAS/MDS Nº 151, de 23 de abril de 2024; que, estabelece disposições sobre o não reconhecimento das comunidades terapêuticas e entidades de cuidado, prevenção, apoio, mútua ajuda, atendimento psicossocial e ressocialização de dependentes do álcool e outras drogas e seus familiares como entidades e organizações de assistência social. Além disso, ela determina sua não vinculação ao Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
Conforme a resolução, as comunidades terapêuticas e/ou entidades de cuidado mencionadas não integram o SUAS e não devem ser inscritas nos conselhos de assistência social dos Municípios e Distrito Federal nem ter CNEAS. No entanto, aquelas que também tenham ofertas tipificadas no SUAS pelas Resoluções CNAS nº 109, de 2009, nº 27, de 2011, nº 33, de 2011, e nº 34, de 2011 poderão inscrever ou manter a inscrição apenas das ofertas socioassistenciais, conforme estabelecido no art. 10 da Resolução CNAS nº 14, de 2014.
Destacamos ainda os seguintes pontos da Resolução:
- A certificação e fiscalização das entidades vinculadas ao SUAS são de responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), por meio da Secretaria Nacional de Assistência Social.
- A certificação e fiscalização das comunidades terapêuticas e entidades similares são de responsabilidade do MDS, através do Departamento de Entidades de Apoio e Acolhimento Atuantes em Álcool e Drogas (DEPAD), vinculado à Secretaria Executiva do MDS.
Para mais detalhes e acesso à resolução completa, recomendamos a leitura do Diário Oficial da União através do seguinte link: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=24/04/2024&jornal=515&pagina=12
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