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27/02/2019 - Adiados os prazos para cadastro no módulo de monitoramento do SisCebasEducaçãoVOLTAR
I-BM n° 03/2019
Atenção Entidade Beneficentes de Assistência Social com preponderância ou com atuação exclusiva na EDUCAÇÃO
Mais uma vez foram adiados os prazos para as Entidades de educação efetuarem o cadastramento de usuário e inserção, no módulo de monitoramento do SisCebaseducação.
Através do despacho n° 10, foram suspensos os prazos anteriores e estipulado um prazo de 30 dias a partir de hoje, 27/02/2019, para a divulgação de um novo cronograma a ser seguido pelas Entidades.
Portanto, informamos que os novos prazos deverão ser definidos pelo MEC nos próximos 30 dias.
Segue a redação integral do despacho publicado hoje:
DESPACHO Nº 10, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2019
Dispõe sobre a SUSPENSÃO do Despacho do Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior nº 20 de 27 de abril de 2018, prorrogado pelo Despacho nº 85 de 29 de novembro de 2018.
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 9.665, de 2 de janeiro de 2019, determina a SUSPENSÃO do Despacho nº 20, de 27 de abril de 2018 (D.O.U. de 30/04/2018), prorrogado pelo Despacho nº 85 de 29 de novembro de 2018 (D.O.U. de 30/11/2018), que exige o cadastramento de usuário e inserção, no módulo de monitoramento do SisCebaseducação, disponível no endereço: http://siscebas.mec.gov.br/, para manutenção do SisCebas e define o prazo de 30(trinta) dias para divulgação do novo cronograma.
MARCO ANTÔNIO BARROSO FARIA
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