I-BM n° 07/2024
Atenção Entidades do Terceiro Setor atuantes na Política Pública de Assistência Social, Educação e/ou Saúde
DA EXIGÊNCIA DE CEBAS PARA NÃO RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA
Recentemente, obtivemos algumas consultas de clientes sobre a necessidade de apresentação de CEBAS aos entes públicos para não ocorrer a retenção na fonte de imposto de renda em contratos de prestação de serviço firmado entre Município e entidade sem fins lucrativos.
Ocorre que esta exigência de CEBAS é inconstitucional, uma vez que as entidades sem fins lucrativos são imunes a impostos, nos termos da Constituição Federal.
Caso a Entidade esteja compelida a apresentar o CEBAS ou tenha já sofrido a retenção de IR na fonte em contratos firmados, entre em contato que podemos ajudar.
Ficou com alguma dúvida? Contate-nos e lhe auxiliaremos. Somos especialistas no Terceiro Setor.
Email para contato: bm@bmapoio.com.br
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