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21/03/2024 - Impossibilidade de Utilização Exclusiva de Voluntários por Entidades que Integram a Rede SUS.VOLTAR

 

I-BM n° 06/2024


Atenção Entidades do Terceiro Setor atuantes da Política Pública de Assistência Social

BREVE ANÁLISE SOBRE A IMPOSSIBILIDADE  DO USO EXCLUSIVO DE VOLUNTÁRIOS PELAS ENTIDADES QUE INTEGRAM A REDE SUAS.

 

    Seguindo a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS e outras normativas que tratarem da matéria, não é cabível a substituição de trabalhadores formais do SUAS por voluntários, havendo a necessidade de contratação e manutenção de equipes de referência, compostas efetivamente por trabalhadoras(es) do SUAS, pois as Entidades prestam serviços de caráter público - fator esse que se aplica, inclusive, em unidades referenciadas das Entidades e Organizações de Assistência Social/OSC.

     Destaca-se que, quando uma Entidade e Organização de Assistência Social/OSC decide atuar na promoção do direito à Assistência Social, na política pública e no SUAS, de modo autônomo, esta pode inovar em alguns aspectos em suas ofertas, mas deve seguir as normas e requisitos exigidos legalmente, inclusive quanto à constituição das equipes de referência. 

    Considera-se como trabalhadoras(es) do SUAS todos os profissionais que atuam diretamente nas ofertas socioassistenciais em unidades públicas e unidades referenciadas das Entidades e Organizações de Assistência Social/OSC, na gestão e no controle social, conforme com as Resoluções CNAS nº 09/2014, nº 17/2011, NOB-RH e outras normativas que tratarem da matéria. 

    Conforme as especificidades de cada serviço, programa e projeto do SUAS, ressalta-se a importância da contratação de profissional(is) de nível superior e de nível médio, de modo a garantir a permanência, o planejamento e a continuidade das ofertas socioassistenciais e a qualidade dos atendimentos. 

    Ademais, as formações profissionais, experiências e competências técnicas, humanas e políticas das trabalhadoras e trabalhadores do SUAS potencializam as ofertas desta política pública e, por isso, devem ter vínculos empregatícios. Tal questão deve ser observada em todos os níveis de reconhecimento das Entidades e Organizações de Assistência Social/OSC para se vincularem ao SUAS, independente de financiamento público direto ou indireto.

   Sendo assim, evidencia-se que estar vinculado ao SUAS, significa submeter-se a seus objetivos, regramentos e funcionamento aplicáveis a unidades públicas e entidades privadas/OSC vinculadas ao sistema. Ou seja, as(os) trabalhadoras(es) do SUAS e as equipes de referência são definidas para a rede socioassistencial de forma única.

   Nesse sentido, não é possível que o Estado admita a execução de políticas públicas por voluntários com atuação pontual e sem vínculos formais, com contribuições a depender de sua disponibilidade de tempo, interesse e solidariedade. 

 Fonte: NOTA TÉCNICA CONJUNTA Nº 01/2023/MDS/CNAS/SNAS

 

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