I-BM n° 05/2024
Atenção Entidades do Terceiro Setor
CADASTRO DE EMPRESAS NO DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO ENCERRA EM 01/05/2024.
A citação de processos judiciais por meio eletrônico foi instituída no artigo 246 do Código de Processo Civil. Em 2022, a Resolução CNJ n. 455 regulamentou a lei e determinou que as comunicações processuais fossem realizadas exclusivamente pelo Domicílio Judicial Eletrônico.
Nesse sentido, empresas de grande e médio porte já podem se cadastrar na plataforma digital, de forma voluntária, até o dia 01/05/2024. Após essa data, o cadastramento das empresas será feita de forma compulsória, estando as instituições sujeitas à penalidades e ao risco de perda de prazos processuais.
Importante destacar que a comunicação dos prazos e andamentos será feita ao e-mail em que a empresa inserir no cadastro. Uma dica é conversar com sua assessoria jurídica para que conste o e-mail do advogado da Instituição na plataforma.
Segue o link para acesso à plataforma: http://domicilio-eletronico.pdpj.jus.br
Ficou com alguma dúvida? Contate-nos e lhe auxiliaremos. Somos especialistas no Terceiro Setor.
Email para contato: bm@bmapoio.com.br
WhatsApp (51) 3059.1136