I-BM n° 15/2023
Atenção Entidades do Terceiro Setor atuantes na SAÚDE
Seu CNES está atualizado?
A manutenção do CNES atualizado é obrigação das Entidades de Saúde e imprescindível para que a entidade faça jus à certificação como Entidade Beneficente.
A LC 187 determina como requisito obrigatório à certificação a manutenção do CNES atualizado, conforme redação do §1º do art. 7º “A entidade de saúde também deverá manter o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) atualizado, informando as alterações referentes aos seus registros, na forma e no prazo determinados em regulamento”.
O regulamento, publicado no dia 22 de novembro de 2023 determina que a atualização deve ser realizada mensalmente, conforme art. 23 do Decreto nº 11.791/23, “A entidade deverá manter o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES atualizado mensalmente”.
Alertamos, ainda, que o Ministério da Saúde utiliza as informações do CNES para subsidiar a análise da prestação de serviços ao SUS.
Assim, ressaltamos que é de extrema importância que as Entidades mantenham seus CNES atualizados.
Ficou com alguma dúvida? Contate-nos e lhe auxiliaremos. Somos especialistas no Terceiro Setor.
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