I-BM n° 14/2021
Atenção Entidades do Terceiro Setor, Beneficentes
PUBLICADO O DECRETO Nº 11.791/2023 QUE REGULAMENTA A LEI COMPLEMENTAR Nº 187/2021
Foi publicado no Diário Oficial, no dia de hoje, 22/11/2023, o Decreto nº 11.791, de 21 de novembro de 2023, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição.
A tão aguardada regulamentação da Lei Complementar nº 187/2021 foi, finalmente, publicada e o texto do Decreto apresenta normas e procedimentos para obtenção e manutenção da certificação para as três áreas de atuação certificáveis, ou seja, Saúde, Educação e Assistência Social.
Ressalva-se que, o disposto no Decreto aplica-se retroativamente aos requerimentos de concessão ou de renovação de certificação apresentados a partir de 17 de dezembro de 2021 e as entidades terão o prazo de noventa dias, contados da data de publicação do Decreto, para complementar a documentação de seus requerimentos de concessão ou de renovação apresentados entre 17 de dezembro de 2021 e a data de publicação do Decreto.
A íntegra do Decreto nº 11.791/2023 pode ser acessada em por meio do link: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-11.791-de-21-de-novembro-de-2023-524576455
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