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10/11/2023 - Você verificou se a prorrogação do prazo de validade do CEBAS se aplica à sua instituição ?VOLTAR

I-BM n° 13/2023


Atenção Entidades do Terceiro Setor

Você verificou se a prorrogação do prazo de validade do CEBAS se aplica à sua instituição?

 

Em razão da prorrogação da vigência do CEBAS, disposta no §1º do art. 40 da  Lei Complementar 187/2021 - que entrou em vigor a partir de 17/12/2021 - diversas Entidades do Terceiro Setor tiveram sua certificação postergada, na forma da Lei.

Destacamos que muitas destas organizações já tiveram este direito reconhecido por meio da publicação de portaria que prorrogou a validade do certificado,  obtendo, assim, segurança jurídica quanto à nova data de protocolo do requerimento de renovação, a fim de manter a continuidade de suas certificações.

Porém, diversas entidades que possuem direito à prorrogação nos termos do §1º do art. 40 da  Lei Complementar 187/2021 ainda não tiveram esse direito reconhecido pelos Ministérios, pelos mais variodos motivos.

Deve-se atentar ao fato de que, independente de ter havido ou não a publicação de portaria de prorrogação, o novo prazo se aplicará por força da Lei Complementar 187/21.

Assim, ressaltamos que é  de extrema importância que as Entidades estejam com seus prazos ajustados e estejam cientes para efetuar os novos requerimentos de renovação tempestivamente (dentro dos 360 dias que antecedem o termo final). 

 

Ficou com alguma dúvida? Contate-nos e lhe auxiliaremos. Somos especialistas no Terceiro Setor. 

 

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