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30/05/2023 - Atenção Entidades do Terceiro Setor com obrigação de entrega da Escrituração Contábil Digital - ECD.VOLTAR

I-BM n° 10/2023

 

Atenção Entidades do Terceiro Setor 

com obrigação de entrega da Escrituração Contábil Digital - ECD.

 

 Prorrogação do Prazo para Entrega da ECD

 

 

Lembramos às Entidades que tem obrigação de entrega da ECD que a Receita Federal do Brasil (RFB) prorrogou até o dia 30 de junho de 2023 o prazo final para transmissão da Escrituração.

 

A ECD, que normalmente deve ser transmitida até o último dia útil de maio, teve seu prazo de entrega prorrogado em 2023 após solicitações do Conselho Federal de Contabilidade e outras entidades da classe contábil que oficializaram a RFB sobre as dificuldades enfrentadas para o cumprimento do prazo.

 

Com isso, Entidades e seus Contadores que ainda não conseguiram cumprir esta obrigação acessória ganham um prazo a mais para a transmissão.

 

Reforçamos àquelas Entidades obrigadas a realizar a entrega da ECD e que ainda não realizaram a transmissão, que conversem com seus contadores e não deixem para a última hora. 

 

Lembrando ainda que para as Entidades obrigadas à transmissão da Escrituração Contábil Digital, esta é uma obrigação acessória necessária para a manutenção das Imunidades Tributárias.

 

 

Ficou com alguma dúvida? Contate-nos e lhe auxiliaremos. Somos especialistas no Terceiro Setor. 

Email para contato: bm@bmapoio.com.br



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