I-BM n° 10/2023
Atenção Entidades do Terceiro Setor
com obrigação de entrega da Escrituração Contábil Digital - ECD.
Prorrogação do Prazo para Entrega da ECD
Lembramos às Entidades que tem obrigação de entrega da ECD que a Receita Federal do Brasil (RFB) prorrogou até o dia 30 de junho de 2023 o prazo final para transmissão da Escrituração.
A ECD, que normalmente deve ser transmitida até o último dia útil de maio, teve seu prazo de entrega prorrogado em 2023 após solicitações do Conselho Federal de Contabilidade e outras entidades da classe contábil que oficializaram a RFB sobre as dificuldades enfrentadas para o cumprimento do prazo.
Com isso, Entidades e seus Contadores que ainda não conseguiram cumprir esta obrigação acessória ganham um prazo a mais para a transmissão.
Reforçamos àquelas Entidades obrigadas a realizar a entrega da ECD e que ainda não realizaram a transmissão, que conversem com seus contadores e não deixem para a última hora.
Lembrando ainda que para as Entidades obrigadas à transmissão da Escrituração Contábil Digital, esta é uma obrigação acessória necessária para a manutenção das Imunidades Tributárias.
Ficou com alguma dúvida? Contate-nos e lhe auxiliaremos. Somos especialistas no Terceiro Setor.
Email para contato: bm@bmapoio.com.br