I-BM n° 09/2023
Atenção Entidades Beneficentes do Terceiro Setor Atuantes na Saúde
PRORROGAÇÃO DA VALIDADE DO CEBAS
Lei Complementar Nº 187/2021
Foi publicada nesta segunda-feira, dia 29/05/2023, a Portaria nº 464, de 25 de maio de 2023, que prorrogou a vigência dos Certificados de 65 Entidades nos termos do § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021.
Foram abrangidas pela Portaria entidades cuja validade original do CEBAS encerrava em 2023, ficando suas vigências prorrogadas até 31/12/2024.
Estas Entidades, nos termos da Lei Complementar nº 187/2021, devem apresentar requerimento de renovação no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem a data final de validade da certificação.
Ainda, cabe lembrar que o Ministério da Saúde já publicou outras duas Portarias com prorrogações de validade do CEBAS. A Portaria nº 179, de 15 de fevereiro de 2023 e a Portaria SAES/MS nº 345, de 14 de abril de 2023.
A íntegra das Portarias com a listagem das Entidades alcançadas pela prorrogação, está disponível em:
Se a sua entidade possui CEBAS com validade original até 2022 ou 2023, se enquadra nos termos do § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187/2021 e não teve reconhecida a Prorrogação, entre em contato conosco que podemos lhe auxiliar. Somos especialistas em Terceiro Setor.
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