I-BM n° 08/2023
Atenção Entidades do Terceiro Setor com Atuação Preponderante em Educação
MEC suspende os prazos dos Processos do CEBAS
PORTARIA Nº 119, DE 23 DE MAIO DE 2023
Foi publicada hoje (24/05/2023), no Diário Oficial da União, a Portaria nº 119, de 23 de maio de 2023, que suspende os prazos de processos do CEBAS das entidades que atuam de forma preponderante na Educação.
A portaria traz que:
Art. 1º Considerar-se-ão suspensos os prazos processuais da Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social com atuação na área da educação - Cebas-Educação - no período de 1º de março de 2020 a 30 de setembro de 2023.
Ainda, estão abarcados pela Portaria, além dos pedidos de Renovação, a prestação de informações solicitadas em diligências, a interposição de recursos administrativos e os requerimentos de assinatura de termo de ajuste de gratuidade.
Recomendamos que as Entidades estejam atentas aos seus prazos e aos possíveis impactos desta suspensão para a Entidade.
A íntegra da Portaria nº 119 do MEC pode ser acessada no link: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-119-de-23-de-maio-de-2023-485299144
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