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19/04/2023 - PRORROGAÇÃO DA VALIDADE DO CEBAS Lei Complementar Nº 187/2021.VOLTAR

I-BM n° 05/2023

 

Atenção Entidades Beneficentes do Terceiro Setor Atuantes na Saúde

 

PRORROGAÇÃO DA VALIDADE DO CEBAS

Lei Complementar Nº 187/2021

 

Foi publicada nesta quarta-feira, dia 19/04/2023, a Portaria SAES/MS nº 345, de 14 de abril de 2023, que prorroga a vigência dos Certificados de 29 Entidades nos termos do § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021.

 

Foram abrangidas pela Portaria SAES/MS nº 345 entidades cuja validade original do CEBAS encerrava em 2023, ficando suas vigências prorrogadas até 31/12/2024.

 

Ressalvamos que, nos termos da Lei Complementar nº 187/2021, as Entidades devem apresentar requerimento de renovação no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem a data final de validade da certificação.

 

Ainda, cabe lembrar que em fevereiro deste ano o Ministério da Saúde, por meio da Portaria nº 179, de 15 de fevereiro de 2023, já havia prorrogado até 31/12/2023, as vigências dos Certificados de entidades com validade vencida em 2022. As Entidades de Saúde cujo CEBAS possui validade original até 2024 ainda não foram contempladas com Portaria de prorrogação.

 

A íntegra da Portaria SAES/MS nº 345, com a listagem das Entidades alcançadas pela prorrogação, está disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-saes/ms-n-345-de-14-de-abril-de-2023-477940807

 

A Portaria nº 179, de fevereiro de 2023, bem como a listagem das Entidades, pode ser acessada em: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-179-de-15-de-fevereiro-de-2023-466152984

 

Se a sua entidade possui CEBAS com validade original até 2022 ou 2023, se enquadra nos termos do § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187/2021 e não se teve reconhecida a Prorrogação, entre em contato conosco que podemos lhe auxiliar, somos especialistas em Terceiro Setor.

Contate-nos e lhe auxiliaremos!

Email para contato: bm@bmapoio.com.br



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