I-BM n° 03/2023
Atenção Entidades Beneficentes de Assistência Social
Permanece em vigor a obrigatoriedade de Placa Indicativa com informações sobre a Certificação da Entidade.
A obrigatoriedade estabelecida no artigo 41 da lei 12.101/2009 foi mantida pelo artigo 43 da Lei Complementar 187/2021, onde consta que todas as entidades beneficentes imunes, nos termos desta lei,deverão manter fixada, em local visível ao público, uma placa indicativa com informações sobre a sua condição de beneficente e sobre sua área ou áreas de atuação.
Como referência, um modelo desta placa está disponível no site do Ministério da Educação e pode ser acessado através do link: http://cebas.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=42:placa-indicativa-da-certificacao-cebas&catid=12. Lembrando que a entidade deve adequar a placa de acordo com o Ministério responsável pela sua certificação.
As logomarcas dos demais ministérios podem ser encontradas aqui:
MDS : https://www.gov.br/cidadania/pt-br/noticias-e-conteudos/selos-e-marcas/cidadania
MS : https://www.gov.br/saude/pt-br/centrais-de-conteudo/manual-de-marcas-do-ms
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