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24/02/2023 - STJ reconhece imunidade de IPI sobre aquisição de insumos, equipamentos e medicamentos a hospital beneficente.VOLTAR

I-BM n° 02/2023

           

 

Atenção Entidades do Terceiro Setor atuantes na Saúde

 

 

STJ reconhece imunidade de IPI sobre aquisição de insumos, equipamentos e medicamentos a hospital beneficente.

 

O Superior Tribunal de Justiça, por meio do AREsp nº 191232/MG, reconheceu imunidade de IPI sobre medicamentos, insumos e equipamentos a um hospital e deferiu a restituição de valores pagos a esses títulos nos últimos 05 anos.


Na decisão, o STJ reconheceu o caráter filantrópico do hospital e afastou a incidência da cobrança de IPI sobre medicamentos, insumos e equipamentos.


Nos termos da Constituição Federal, em seu artigo 150, VI, "c", é vedado instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços de instituições de assistência Social. Nesse mesmo sentido, o STF pacificou o entendimento de que a imunidade conferida pelo artigo mencionado alcança o Imposto sobre Produtos Industrializados. 


No julgamento, o ministro mencionou que a entidade seria imune ao IPI, sendo irrelevante o fato de tratar-se de contribuinte direto ou de fato. 


Fonte: https://processo.stj.jus.br/

 

 

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