I-BM n° 08/2022
Atenção Entidades do Terceiro Setor – Com atuação na área da Educação
REVOGADA A PORTARIA Nº 144/2020 QUE SUSPENDIA OS PRAZOS ADMINISTRATIVOS REFERENTES A PROCESSOS DO CEBAS-EDUCAÇÃO
O Ministério da Educação publicou no Diário Oficial da União a Portaria nº 943, de 21 de outubro de 2022, que revogou a Portaria nº 144, de 13 de maio de 2020 a qual havia suspendido provisoriamente os prazos dos processos administrativos relativos ao CEBAS-Educação até a análise definitiva do Mandado de Segurança nº 26.038/DF.
A nova portaria revogou a suspensão dos prazos em geral, porém, manteve a suspensão dos prazos para as “instituições eventualmente representadas pela Associação Nacional de Educação Católica, Associação Brasileira de Instituições Educacionais Evangélicas e Fórum Nacional das Instituições Filantrópicas, na ocasião da impetração do Mandado de Segurança nº 26.038/DF, em curso no Superior Tribunal de Justiça – STJ”.
Desse modo, as demais Entidades deverão cumprir regularmente os prazos processuais.
A integra da Portaria nº 943/2022 pode ser acessada através do link: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=515&pagina=76&data=24/10/2022