I-BM n° 07/2022
Atenção Entidades do Terceiro Setor
FOI PUBLICADA HOJE A SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 9.002, DE 23 DE MARÇO DE 2021 A RESPEITO DO PIS SOBRE A FOLHA DE PAGAMENTO
Publicada nesta sexta-feira (12.08.22), no Diário Oficial da União, nova Solução de Consulta COSIT enfatizando que “As entidades beneficentes de assistência social devidamente certificadas, que observarem os requisitos legais para tanto, são imunes à Contribuição para o PIS/Pasep”.
Salientamos que esta imunidade não é uma novidade, mas historicamente muitas entidades, mesmo imunes, seguiram pagando PIS sobre folha. Se este for o caso da sua instituição, é possível reaver tais valores. Em alguns casos, inclusive, pode-se reaver valores pagos há mais de 5 (cinco) anos.
Para maiores informações sobre a imunidade ou repetição dos valores pagos indevidamente, estamos à inteira disposição pelo telefone (51) 3059.1136 / 3059.1137.
A íntegra da Solução de Consulta nº 9.002, de 23 de março de 2021, está disponível no link: https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=515&pagina=30&data=12/08/2022