I-BM n° 02/2022
Atenção Entidades do Terceiro Setor
PUBLICADA A PORTARIA Nº 49, DE 9 DE MAIO DE 2022
Prorrogação da certificação CEBAS de entidades com atuação preponderante na Assistência Social
Publicada nesta quarta-feira (25.05.22), no Diário Oficial da União, a Portaria Nº 49, de 09.05.2022, do Ministério da Cidadania, que prorroga a certificação CEBAS de entidades com atuação preponderante na área da Assistência Social em virtude do previsto no §1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187/2021. Com a publicação da Portaria, a Secretaria Nacional de Assistência Social resolve:
Art. 1° Prorrogar a certificação CEBAS das entidades relacionadas em anexo até o dia 31 de dezembro do ano subsequente ao do fim de seu prazo de validade, de acordo com o §1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187/2021.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica às entidades que apresentaram tempestivo requerimento de renovação da certificação.
Art. 2º O pedido de renovação de certificação de entidade beneficente de assistência social deverá ser apresentado no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem o termo final de sua validade, em conformidade com o §1º do art. 37 da Lei Complementar nº 187/2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
A publicação traz ainda a listagem das entidades que tiveram sua certificação prorrogada. A íntegra da Portaria, assim como a lista completa, pode ser consultada por meio do link: Página 323 do Diário Oficial da União - Seção 1, número 98, de 25/05/2022 - Imprensa Nacional