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25/05/2022 - PUBLICADA A PORTARIA Nº 49, DE 9 DE MAIO DE 2022: Prorrogação da certificação CEBAS de entidades com atuação preponderante na Assistência Social.VOLTAR

I-BM n° 02/2022

 

Atenção Entidades do Terceiro Setor 

  

PUBLICADA A PORTARIA Nº 49, DE 9 DE MAIO DE 2022

Prorrogação da certificação CEBAS de entidades com atuação preponderante na Assistência Social

  

Publicada nesta quarta-feira (25.05.22), no Diário Oficial da União, a Portaria Nº 49, de 09.05.2022, do Ministério da Cidadania, que prorroga a certificação CEBAS de entidades com atuação preponderante na área da Assistência Social em virtude do previsto no §1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187/2021. Com a publicação da Portaria, a Secretaria Nacional de Assistência Social resolve:

 

Art. 1° Prorrogar a certificação CEBAS das entidades relacionadas em anexo até o dia 31 de dezembro do ano subsequente ao do fim de seu prazo de validade, de acordo com o §1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187/2021. 

 

Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica às entidades que apresentaram tempestivo requerimento de renovação da certificação. 

 

Art. 2º O pedido de renovação de certificação de entidade beneficente de assistência social deverá ser apresentado no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem o termo final de sua validade, em conformidade com o §1º do art. 37 da Lei Complementar nº 187/2021. 

 

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

A publicação traz ainda a listagem das entidades que tiveram sua certificação prorrogada. A íntegra da Portaria, assim como a lista completa, pode ser consultada por meio do link: Página 323 do Diário Oficial da União - Seção 1, número 98, de 25/05/2022 - Imprensa Nacional



Contato: bm@bmapoio.com.br