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12/05/2022 - Dispõe sobre a impenhorabilidade de bens de hospitais filantrópicos e Santas Casas de Misericórdia.VOLTAR

I-BM n° 01/2022

  

Atenção Entidades do Terceiro Setor 

  

LEI Nº 14.334, DE 10 DE MAIO DE 2022
 
Dispõe sobre a impenhorabilidade de bens de hospitais filantrópicos e Santas Casas de Misericórdia.

  

Sancionada a Lei nº 14.334, de 10 de maio de 2022, que proíbe a penhora de bens de hospitais filantrópicos e santas casas mantidos por entidades certificadas como beneficentes de assistência social.

 

O texto publicado no DOU em 11.05.2022 define como bens os imóveis sobre os quais se assentam construções, benfeitorias e todos os equipamentos, entre eles os de saúde, desde que quitados. Fica, no entanto, conforme o Art. 3º da Lei, permitida a penhora de itens de decoração, como obras de arte e adornos suntuosos.

 

A proibição de penhora passa a valer para processos de natureza civil, fiscal ou previdenciária. As exceções são os casos de processos movidos para cobrança de dívida relativa ao próprio bem (inclusive dívida contraída para aquisição desse bem), para execução de garantia ou em razão de créditos trabalhistas (e suas respectivas contribuições previdenciárias). 

Fonte: Agência Senado

 

 A íntegra da Lei pode ser acessada por meio do link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2022/Lei/L14334.htm



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