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17/12/2021 - SANCIONADA LEI COMPLEMENTAR Nº 187, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021 (PLP 134/2019).VOLTAR

I-BM n° 08/2021

 

Atenção Entidades do Terceiro Setor 

 

SANCIONADA LEI COMPLEMENTAR Nº 187, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021 (PLP 134/2019)

 

O Presidente da República sancionou nesta quinta-feira, dia 16 de dezembro de 2021, a Lei Complementar nº 187/2021 que reformula algumas regras para a certificação de entidades beneficentes.  

O texto publicado no Diário Oficial da União, de 17/12/2021, apresenta algumas importantes alterações nos requisitos para obter e manter a certificação para as três áreas de atuação certificáveis, ou seja, Saúde, Educação e Assistência Social. 

Ressalva-se que, de acordo com o seu Art. 40, as disposições contidas na Lei Complementar nº 187/2021 serão aplicadas apenas aos requerimentos de concessão ou renovação protocolados a partir da data de sua publicação.

 Ainda, nos termos do §1º do Art. 40 da Lei Complementar nº 187/2021, as entidades que possuem CEBAS vigente e que ainda não protocolaram novo pedido de renovação até a presente data terão seus certificados prorrogados até o dia 31 de dezembro do ano subsequente ao do fim de seu prazo de validade, tendo até essa data para protocolar novo pedido de renovação.

 

A íntegra da Lei pode ser acessada em por meio do link: https://in.gov.br/en/web/dou/-/lei-complementar-n-187-de-16-de-dezembro-de-2021-367978262



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