I-BM n° 05/2021
Atenção Entidades do Terceiro Setor
NOVO PROGRAMA EMERGENCIAL DE MANUTENÇÃO DO EMPREGO E DA RENDA
E
MEDIDAS TRABALHISTAS PARA ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA
Foram publicadas hoje, no Diário Oficial da União, as Medidas Provisórias 1.045 e 1.046 que instituem medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.
A Medida Provisória 1.045 de 27 de abril de 2021 dispõe sobre o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. Esse novo programa foi instituído pelo prazo de 120 dias e possibilita a suspensão do contrato de trabalho ou a redução proporcional de jornada de trabalho e de salário.
A Medida Provisória 1.046 de 27 de abril de 2021 dispõe sobre as medidas que poderão ser tomadas pelos empregadores para enfrentamento dos efeitos econômicos decorrentes da emergência de saúde pública e a preservação do emprego e renda. Esta MP prevê a possibilidade de adoção de medidas como: teletrabalho, antecipação de férias individuais, concessão de férias coletivas, aproveitamento e a antecipação de feriados, banco de horas, suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho e diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
A íntegra das Medidas Provisórias podem ser acessadas através dos links abaixo:
Medida Provisória 1.045: mpv1045 (planalto.gov.br)
Medida Provisória 1.046: mpv1046 (planalto.gov.br)