Logo
Notícias
16/07/2020 - PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE APRESENTAÇÃO DA ECF REFERENTE AO ANO-CALENDÁRIO 2019.VOLTAR

I-BM n° 20/2020

 

Atenção Entidades do Terceiro Setor – Prorrogado o prazo de apresentação da ECF

  

PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE APRESENTAÇÃO DA ECF REFERENTE AO ANO-CALENDÁRIO 2019.

 

Foi publicada no Diário Oficial da União de 15/07/2020, a Instrução Normativa nº 1.965, de 13 de julho de 2020, que prorroga excepcionalmente, o prazo de apresentação da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) referente ao ano-calendário de 2019 e referente aos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação ocorridos no período entre janeiro e abril do ano-calendário de 2020 para o dia 30 de setembro de 2020.

 

Segue a íntegra da IN:

 

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no inciso I do caput e nos §§ 2º e 3º do art. 8º do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977, no § 3º do art. 11 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 2º do Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, e no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.422, de 19 de dezembro de 2013, resolve:

 

Art. 1º O prazo para transmissão da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) previsto no caput do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.422, de 19 de dezembro de 2013, referente ao ano-calendário de 2019, originalmente fixado até o último dia útil do mês de julho de 2020, fica prorrogado, em caráter excepcional, para até o último dia útil do mês de setembro de 2020.

 

Parágrafo único. Aplica-se o prazo estabelecido no caput deste artigo inclusive nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, a que se refere o § 4º do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.422, de 2013, ocorridos no período entre janeiro e abril do ano-calendário de 2020.

 

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

JOSÉ BARROSO TOSTES NETO

  

Alertamos às entidades para que fiquem atentas ao novo prazo e conversem com seus contadores a respeito. Nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimentos.

Contato: bm@bmapoio.com.br