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15/07/2020 - Prorrogado o prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos.VOLTAR
I-BM n° 19/2020
Atenção Entidades do Terceiro Setor
Prorrogado o prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND), em decorrência da pandemia da doença provocada pelo Coronavírus identificado em 2019 (Covid-19)
Através da Portaria Conjunta nº 1.178 de 13 de julho de 2020, publicada no DOU de 14/07/2020, foram prorrogados por 30 (trinta) dias o prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND) de que tratam os arts. 4º e 5º da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014, respectivamente, válidas na data da publicação desta Portaria Conjunta.
Clique aqui para ter acesso à íntegra da Portaria: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-conjunta-n-1.178-de-13-de-julho-de-2020-266574785
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