I-BM n° 16/2020
Atenção Entidades do Terceiro Setor – Com atuação nas áreas da Assistência Social e da Educação
SUSPENSOS OS PRAZOS PARA PROTOCOLO DE REQUEIMENTO DE RENOVAÇÃO, CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIAS E INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS REFERENTES A PROCESSOS DO CEBAS (EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL)
O Ministério da Cidadania publicou hoje no Diário Oficial da União a Portaria nº 419, de 22 de junho de 2020, que “Dispõe acerca de excepcionalidades para a preservação das entidades de assistência social no âmbito da rede socioassistencial do Sistema Único de Assistência Social - SUAS face ao estado de emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do coronavírus, COV I D - 1 9”.
Esta portaria suspende os prazos para: interposição de recurso contra decisões de indeferimento do CEBAS, cumprimento de diligências e protocolo de requerimento de renovação do CEBAS-Assitência, desde o dia 20 de março até 60 dias após a publicação da Portaria nº 419/2020.
No âmbito da Educação o MEC publicou a Portaria nº 144, de 13 de maio de 2020, suspendendo provisoriamente os prazos dos processos administrativos relativos ao CEBAS-Educação até a análise definitiva do Mandado de Segurança nº 26.038/DF, em razão de decisão proferida pelo STJ.
Até o momento o Ministério da Saúde não se manifestou a respeito dos prazos no âmbito da Saúde, estando, portanto, mantidos os prazos dos processos administrativos referentes ao CEBAS-Saúde.
A integra das portarias podem ser acessados através dos links abaixo:
Ministério da Cidadania: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=515&pagina=5&data=23/06/2020
Ministério da Educação: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=515&pagina=43&data=14/05/2020