I-BM n° 15/2020
Atenção Entidades do Terceiro Setor – Prorrogada a vigência da MP 936/2020
SOBRE PROGRAMA EMERGENCIAL DE MANUTENÇÃO DO EMPREGO E DA RENDA
O “Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda”, instituído no dia 1º abril de 2020, através da publicação da MEDIDA PROVISÓRIA Nº 936 teve sua vigência prorrogada.
A MP 936 foi editada pelo presidente da República, possuindo força de lei desde o dia da publicação, no entanto deve ser analisada pela Câmara e pelo Senado.
Por ser uma Medida Provisória, tem validade por 60 dias. Como a votação na Câmara e no Senado não foi concluída, o prazo foi automaticamente prorrogado por mais 60 dias, o que ocorre com toda MP.
A Câmara já sugeriu modificações no texto, que ainda não foram aprovadas.
Esta prorrogação possibilita que as empresas e entidades sigam adotando as medidas estipuladas na MP, devendo ser respeitados os termos e prazos determinados no texto original.
Lembramos que a suspensão de cada contrato de trabalho continua tendo o prazo máximo de 60 dias e que a redução proporcional da jornada de trabalho e de salário de cada contrato tem prazo máximo de 90 dias.
Nos casos em que houver suspensão e redução proporcional em um mesmo contrato, os períodos de ambas as medidas somadas não poderão exceder o prazo máximo de 90 dias.