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13/05/2020 - PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE ENTREGA DA ECD REFERENTE AO ANO-CALENDÁRIO 2019VOLTAR

I-BM n° 13/2020

 

Atenção Entidades do Terceiro Setor – Prorrogação do prazo de entrega da ECD

  

PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE ENTREGA DA ECD REFERENTE AO ANO-CALENDÁRIO 2019.

  

Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 13/05/2020, a Instrução Normativa RFB nº 1950, de 12 de maio de 2020, que prorroga, excepcionalmente, o prazo de apresentação da Escrituração Contábil Digital (ECD) referente ao ano-calendário de 2019 para o dia 31 de julho de 2020.

 

Segue a íntegra da IN:

 

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 327 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 430, de 9 de outubro de 2017, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 11 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 2º do Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007 e no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.774, de 22 de dezembro de 2017, resolve:

 

Art. 1º O prazo para transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD) previsto no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.774, de 22 de dezembro de 2017, referente ao ano-calendário de 2019, fica prorrogado, em caráter excepcional, até o último dia útil do mês de julho de 2020, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial da pessoa jurídica.

 

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOSÉ BARROSO TOSTES NETO

 

Alertamos às entidades para que conversem com seus contadores a respeito e fiquem atentas sobre o prazo de entrega da ECF (Escrituração Contábil Fiscal), que até o presente momento não teve prorrogação, permanecendo, neste ano, em 31 de julho, conforme Art.3º da IN RFB nº 1633/2016.

Contato: bm@bmapoio.com.br