I-BM n° 12/2020
Atenção Entidades de Assistência Social
REPASSE DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO DO FINANCIAMENTO FEDERAL DO SUAS PARA INCREMENTO TEMPORÁRIO NA EXECUÇÃO DE AÇÕES SOCIOASSISTENCIAIS DOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS
Foi publicada hoje, 08/05/2020, no Diário Oficial da União, a Portaria n° 378, de 07 de maio de 2020, que “dispõe sobre repasse de recurso extraordinário do financiamento federal do Sistema Único de Assistência Social para incremento temporário na execução de ações socioassistenciais nos estados, Distrito Federal e municípios devido à situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do coronavírus, COVID-19”.
Farão jus ao cofinanciamento os entes federados que demonstrarem o regular funcionamento dos equipamentos da política de assistência social, em especial do Centro de Referência da Assistência Social – CRAS e do Centro de Referência Especializado da Assistência Social – CREAS, por meio dos sistemas informatizados de monitoramento do Ministério da Cidadania.
Este recurso extraordinário tem como finalidade aumentar a capacidade de resposta do SUAS no atendimento às famílias e aos indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social decorrente da COVID-19, garantindo:
I. o aumento da capacidade de atendimento da rede socioassistencial nos estados, Distrito Federal e municípios às famílias e indivíduos em situação de risco e vulnerabilidade social;
II. a preservação da oferta regular e essencial dos serviços, programas e benefícios socioassistenciais por meio da reorganização da oferta com vistas ao atendimento das medidas de prevenção, cautela e redução do risco de transmissão da Covid-19;
III. o desenvolvimento de ações voltadas à proteção social, orientação e informação da população em situação de vulnerabilidade e risco social, com vistas à prevenção da Covid-19 e disseminação do vírus.
O repasse se dará diretamente do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS aos fundos de assistência social dos estados, municípios e Distrito Federal para os Blocos de Financiamento da Proteção Social Básica e Especial, que se baseará no valor de referência da parcela mensal potencial do seu cofinanciamento federal ordinário do mês de fevereiro de 2020 e se efetuará em 2 (duas) parcelas, cada uma equivalente a 3 (três) competências mensais do cofinanciamento ordinario. Sendo que o aporte se dará nas contas já existentes.
Recomendamos a leitura na íntegra da Portaria, que pode ser acessada apelo link: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-378-de-7-de-maio-de-2020-255870366