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06/05/2020 - AUXILIO FINANCEIRO EMERGENCIAL PARA ENTIDADES QUE PARTICIPAM DE FORMA COMPLEMENTAR DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) PARA COMBATE A COVID-19.VOLTAR

 

I-BM n° 11/2020

           

Atenção Santas Casas e Hospitais “Filantrópicos” que Atuam de Forma Complementar ao SUS

 

           AUXILIO FINANCEIRO EMERGENCIAL PARA ENTIDADES que participam de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS) PARA COMBATE A COVID-19

  

Foi publicada hoje, 06/05/2020, no Diário Oficial da União, a Lei nº 13.995 de 05 de maio de 2020, que dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro pela União às Santas Casas e aos Hospitais Filantrópicos, sem fins lucrativos, que participam de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS), no exercício de 2020, com o objetivo de permitir-lhes atuar de forma coordenada no combate à pandemia da Covid-19.

 

            A União está disponibilizando o montante de até R$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais), a ser repassado as Santas Casas e hospitais filantrópicos sem fins lucrativos com o objetivo de prepará-los para trabalhar, de forma articulada com o Ministério da Saúde e com os gestores estaduais, distrital e municipais do SUS, no controle do avanço da epidemia da Covid-19 no território brasileiro e no atendimento à população e os recursos serão transferidos por meio de fundo de saúde estadual, distrital ou municipal.

 

            A íntegra da Lei nº 13.995 de 05 de maio de 2020 pode ser consultada no link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L13995.htm 

 

Contato: bm@bmapoio.com.br