|
Notícias
|
06/04/2020 - PRORROGAÇÃO DE PRAZOS PARA A CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS.VOLTAR
I-BM n° 05/2020
Atenção Entidades do Terceiro Setor
PRORROGAÇÃO DE PRAZOS PARA A CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
A Instrução Normativa n° 1.932, publicada em 03 de abril de 2020 “prorroga o prazo da apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições)”. Segue abaixo quadro informativo quanto aos prazos prorrogados.
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
|
PREVISÃO LEGAL
|
PRAZO ORIGINAL
|
PRAZO FINAL COM PRORROGAÇÃO EXCEPCIONAL
|
Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF)
|
Art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.599, de 11 de dezembro de 2015
|
Até o 15º (décimo quinto) dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020
|
15º (décimo quinto) dia útil do mês de julho de 2020
|
Apresentação das Escriturações Fiscais Digitais da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições) - inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial
|
Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1 de março de 2012
|
Até o 10º (décimo) dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020
|
10º (décimo) dia útil do mês de julho de 2020
|
Para ter acesso à Instrução Normativa N°1.932 na íntegra, clique aqui.
|
|