Logo
Notícias
06/04/2020 - PRORROGAÇÃO DE PRAZOS PARA A CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS.VOLTAR

I-BM n° 05/2020


           

Atenção Entidades do Terceiro Setor 

 

PRORROGAÇÃO DE PRAZOS PARA A CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

 

            A Instrução Normativa n° 1.932, publicada em 03 de abril de 2020 “prorroga o prazo da apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições)”. Segue abaixo quadro informativo quanto aos prazos prorrogados.

 

OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

PREVISÃO LEGAL

PRAZO ORIGINAL

PRAZO FINAL COM PRORROGAÇÃO EXCEPCIONAL

Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF)

Art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.599, de 11 de dezembro de 2015

Até o 15º (décimo quinto) dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020

15º (décimo quinto) dia útil do mês de julho de 2020

Apresentação das Escriturações Fiscais Digitais da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições) - inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial

Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1 de março de 2012

Até o 10º (décimo) dia útil dos meses de abril, maio e junho de 2020

10º (décimo) dia útil do mês de julho de 2020

 

Para ter acesso à Instrução Normativa N°1.932 na íntegra, clique aqui.



Contato: bm@bmapoio.com.br