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18/12/2019 - Julgado na tarde de hoje, 18/12/2019, os Embargos de Declaração opostos ao julgamento do Recurso Extraordinário, RE 566.622/RS.VOLTAR
I-BM n° 07/2019
Atenção Entidades Beneficentes de Assistência Social com atuação na área da SAÚDE
Lembramos às Entidades atuantes na área da saúde que deverão realizar a oferta de seus serviços ao SUS no percentual mínimo de 60%, conforme disposto no art. 7°, II, da Portaria MS/GM 834/2016.
As entidades de saúde que atuam exclusivamente na Promoção da Saúde, devem também formalizar a oferta de seus serviços ao gestor do SUS, nos termos do art. 9°, §1°, da Portaria MS/GM 834/2016.
As referidas ofertas deverão ser formalizadas até 31/12/2019 ou no máximo durante o mês de janeiro de 2020 impreterivelmente, lembrando que as Instituições de saúde deverão manter pactuação com o gestor SUS durante todo o período abrangido pela Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social.
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