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02/10/2019 - PLATAFORMA + BRASIL NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERALVOLTAR
I-BM n° 06/2019
PLATAFORMA + BRASIL NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL
Atenção Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos, o Decreto n° 10.035, de 1° de outubro de 2019, publicado em 02/10/2019 instituiu a PLATAFORMA + BRASIL no âmbito da administração pública federal, destinada à informatização e à operacionalização das transferências de recuros do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União a:
I - órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta;
II - consórcios públicos; e
III - entidades privadas sem fins lucrativos.
A íntegra do decreto pode ser verificada através do site da Imprensa Nacional:
http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-10.035-de-1-de-outubro-de-2019-219473373
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