Logo
Notícias
28/08/2017 - Atenção todas as Entidades Beneficentes de Assistência Social, publicado no dia 22 de agosto o Acórdão do Recurso Extraordinário, RE 566.622/RSVOLTAR

I-BM n° 09/2017

          

Atenção todas as Entidades Beneficentes de Assistência Social

 

Foi publicado no dia 22 de agosto o Acórdão do Recurso Extraordinário, RE 566.622/RS, que fixou a seguinte tese, para fim de repercussão geral: “Os requisitos para o gozo de imunidade hão de estar previstos em lei complementar”. 

Desta forma, apesar que o julgamento não tratar diretamente da Lei nº 12.101/2009, os processos analisados sob a égide desta lei serão alcançados na esfera judicial pela repercussão geral reconhecida pelo STF.           

Conclui-se, portanto, que a lei complementar que regula a matéria até o presente momento é o CTN (Código Tributário Nacional) e, por esta razão, faz-se ainda mais importante que as Entidades tenham suas contabilidades em dia e de acordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade, sob pena da perda imunidade, não semente da cota patronal, mas igualmente dos demais tributos.  

            Para ter acesso à íntegra deste Acórdão, clique no link de acompanhamento do RE: http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?numero=566622&classe=RE&origem=AP&recurso=0&tipoJulgamento=M, para verificar o arquivo clique em “Inteiro teor do acórdão”.

 

Contato: bm@bmapoio.com.br