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15/12/2017 - Atenção todas as Entidades Beneficentes que prestam serviços ao SUS: Informamos sobre o prazo de elaboração da Proposta (Carta) de Oferta.VOLTAR
I-BM n° 11/2017
Atenção todas as Entidades Beneficentes que prestam serviços ao SUS
A BM Apoio ao Terceiro Setor alerta que todas as Entidades Beneficentes que atuam na Saúde devem, obrigatoriamente, até no máximo 31 de janeiro, elaborar proposta (carta) de Oferta ao Gestor Municipal ou, se for o caso, ao Gestor Estadual (para os Municípios que não possuem gestão plena), em cumprimento ao disposto na Lei nº 12.101/2009 e Portaria MS n° 834/2016. Salientamos ainda que no caso das Instituições que não conseguirão cumprir o percentual mínimo de 60% de atendimento ao SUS, deverá constar em sua carta de oferta, a possibilidade de pactuação de prestação dos serviços gratuitos em saúde.
Orientamos que quem tiver a possibilidade efetue a oferta até 31/12/2017.
No caso específico de São Paulo/SP, deve ser cumprido o previsto na Portaria SMS 598/2012, que contém o modelo exigido pelo Município. Para ter acesso a esta portaria, clique no link http://www.jusbrasil.com.br/diarios/34903788/dosp-cidade-02-03-2012-pg-26.
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