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03/09/2018 - Foram mais uma vez prorrogados os prazos para alimentação do SisCEBAS-EducaçãoVOLTAR
I-BM n° 06/2018
Atenção Entidades Beneficentes de Assistêcia Social com atuação preponderante ou exclusiva na EDUCAÇÃO
Foram mais uma vez prorrogados os prazos para alimentação do SisCEBAS-Educação.
Conforme o Despacho nº 59 de 31 de agosto de 2018, publicado no DOU de 03 de setembro de 2018, são os seguintes os novos prazos para cadastramento de usuário e inserção, no módulo de monitoramento do SisCebas-educação referentes ao relatório anual do CEBAS:
AÇÕES
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PRAZO
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Cadastramento de usuário e obtenção de senha para acesso e inserção, no novo cadastro do SisCebas-Educação, dos dados da entidade mantenedora e das respectivas instituições mantidas.
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14/05/2018 a 30/11/2018
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Inserção, no módulo de monitoramento do SisCebas-Educação, dos dados referentes ao relatório anual do exercício de 2017.
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01/07/2018 a 30/11/2018
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Inserção, no módulo de monitoramento do SisCebas-Educação, dos dados dos relatórios anuais referentes aos exercícios de 2010 a 2016
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01/12/2018 a 30/04/2019
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