I-BM n° 01/2025
Atenção Entidades do Terceiro Setor atuantes na Assistência Social
PUBLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO CNAS/MDS Nº 182, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025
Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (14/02/2025) a Resolução CNAS/MDS nº 182, de 13 de fevereiro de 2024, que “caracteriza, estabelece diretrizes, parâmetros e critérios para serviços, programas e projetos de assessoramento, defesa e garantia de direitos, ofertados de forma isolada ou cumulativa, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social, por entidades e organizações da sociedade civil de assistência social”, revogando a Resolução CNAS nº 27, de 19 de setembro de 2011,
Destacamos que de acordo com o Art. 21, as entidades e organizações inscritas nos CMAS e CAS-DF que não atendam aos termos desta resolução terão sua inscrição mantida até 30 de abril de 2026, apresentando novo plano de ação que atenda a esta Resolução.
E também que o plano de ação e o relatório para o exercício de 2025 poderão ser apresentados nos termos da Resolução CNAS nº 27, de 19 de setembro de 2011.
Recomendamos que as Entidades prestadoras de serviços, programas e projetos de assessoramento, defesa e garantia de direitos estejam atentas a estas e às demais alterações introduzidas e busquem as adequações necessárias.
A íntegra da Resolução nº 182 pode ser acessada no link: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cnas/mds-n-182-de-13-de-fevereiro-de-2025-612642486
Se houver dúvidas, a BM Apoio ao Terceiro Setor conta com uma equipe de profissionais qualificados e experientes para orientar as Entidades sobre a Certificação e Renovação do CEBAS.