I-BM n° 19/2024
Atenção Entidades do Terceiro Setor atuantes na Educação
PUBLICAÇÃO DA LEI Nº 15.001, DE 16 DE OUTUBRO DE 2024
Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (17/10/2024) a Lei nº 15.001, de 16 de outubro de 2024, que traz importantes alterações nas Leis nº 9.394/1996 e nº 10.973/2004, estabelecendo requisitos mínimos de transparência pública e controle social na educação. Destacamos especialmente os pontos relevantes para as entidades beneficentes:
Transparência e Acesso à Informação: A lei determina que as escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas deverão disponibilizar, em meio eletrônico, informações acessíveis sobre os recursos financeiros públicos que recebem e seus objetivos de uso.
Certificação como Entidade Beneficente: Para as instituições certificadas como entidades beneficentes (CEBAS), a lei exige a comprovação da certificação e o respectivo prazo de validade. Além disso, deverão informar o número de bolsas integrais e parciais concedidas, bem como os critérios utilizados para essa concessão.
Prestação de Contas: Também é exigido que as informações sobre a prestação de contas dos recursos recebidos sejam acessíveis ao público, garantindo maior transparência nas ações e no uso dos recursos.
A íntegra da Lei nº 15.001/2024 pode ser acessada no link: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-15.001-de-16-de-outubro-de-2024-590769572
Recomendamos que as Entidades estejam atentas a estas e às demais alterações introduzidas e busquem as adequações necessárias, visto que poderão surtir reflexos nas análises do MEC nos processos de Certificação (CEBAS).
Se houver dúvidas, a BM Apoio ao Terceiro Setor conta com uma equipe de profissionais qualificados e experientes para orientar as Entidades sobre a Certificação e Renovação do CEBAS.
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