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17/01/2019 - A partir de dezembro de 2018 passou a ser possível requerer concessão ou renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social de forma eletrônicaVOLTAR

I-BM n° 01/2019

          

Atenção Entidade Beneficentes de Assistência Social com preponderância ou com atuação exclusiva na ASSISTÊNCIA SOCIAL 

A partir de dezembro de 2018 passou a ser possível requerer concessão ou renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Socialo de forma eletrõnica, diretamente pelo Portal de Serviços do MDS  (www.servicos.gov.br) 

O primeiro passo é o representante legal da Instituição efetuar seu cadastro acessando https://scp.brasilcidadao.gov.br/scp/login para obter login e senha. 

Chamamos a atenção das Entidades de saúde para a necessidade de proceder a oferta de serviços ao SUS mediante protocolo de carta de oferta em conformidade com o disposto no Inc. II do Art. 4º da Lei n° 12.101/2009, ainda no mês de janeiro.

A partir de 01 de maio de 2019 os procedimentos de requerimento de concessão ou renovação do CEBAS serão somente diretamente no Portal de Serviços do MDS. Não haverá mais protocolo via Correios ou no balcão do Ministério.

Contato: bm@bmapoio.com.br